domingo, 8 de fevereiro de 2009

Justificativa Lei Fomento

No mundo globalizado, um país sem uma cultura complexa e diversificada não é um país independente. Este papel libertador da cultura só se realiza plenamente quando ela estabelece um fecundo diálogo com a arte. A arte é doadora de sentido. É sobretudo através da arte que novas possibilidades de abordar o mundo e a vida são apreendidas. É também através da arte que os homens se sentem ligados e integrados a um grupo, a uma região, a uma cidade, ao identificarem em diferentes manifestações os reflexos dos seus anseios, sonhos e necessidades. Entre as artes a dança é aquela que trabalha com o próprio corpo humano, e se comunica através de seu movimento e sua inércia. O conhecimento do corpo e a exploração de suas potencialidades funciona como um primeiro estágio de integração a partir do qual um cidadão pode atuar de uma forma mais consciente em diversas situações de sua vida. A dança contemporânea tem por vocação a investigação de novas formas de se perceber o corpo e da relação deste corpo com tudo o que o cerca. Por isso ela é uma peça-chave na construção de um projeto de cultura que respeite a diversidade de um país. Como todas as artes que lidam com o aprofundamento da percepção e se apóiam na pesquisa a dança contemporânea necessita de tempo, paciência e reflexão, o que tem pouco interesse em um mercado que aposta na velocidade e em tudo o que é descartável. Por este motivo as atuais leis de incentivo não contribuem para seu desenvolvimento. Acreditamos que pelo interesse público implícito desta dança, o estado deve tomar para si a responsabilidade de fomentá-la através de políticas públicas. Este projeto-lei de Fomento à Dança se insere neste contexto.
O projeto-lei de Fomento à Dança vem com o intuito de apoiar a manutenção e o desenvolvimento do trabalho continuado em dança contemporânea. Ao garantir a diversidade dessa produção, fortalecendo ações que visem a difusão da produção artística, a formação do público, a garantia de um melhor acesso da população à dança, incluindo principalmente aqueles que jamais puderam ter contato com a dança contemporânea e que assim vivenciarão formas diferentes de abordar o corpo, desenvolvendo uma percepção crítica em relação a estes novos pensamentos corporais, colaborando na construção da sua cidadania de uma forma bastante concreta.
Estamos propondo na lei a quantia de R$6.000.000,00 para o fomento de no máximo 30 grupos por ano. Temos que considerar que o modo de produção da dança contemporânea não se faz em escala industrial e não tendo uma vocação comercial, ela não tem muitos meios de competir nos programas de renúncia fiscal. Sendo uma arte investigativa, ligada à pesquisa ela necessita de programas com uma visão de longo prazo.
A lei de fomento à dança vem somar-se a outras iniciativas já existentes, ampliando as alternativas de financiamento à cultura no município de São Paulo.

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